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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Das Reuniões

Art. 44 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44. As Comissões reunir-se-ão na sede da Assembleia Legislativa, na forma deste Regimento, ressalvadas as convocações de Comissão Parlamentar de Inquérito que se realizarem fora da Capital.

§ 1º Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia ou extraordinária da Assembleia Legislativa.

§ 2º As reuniões das Comissões Temporárias não deverão ser concomitantes com as reuniões ordinárias das Comissões Permanentes.

§ 3º O Diário Oficial da Assembleia Legislativa publicará, em todos os seus números, a relação das Comissões Permanentes e de Inquérito, preferencialmente com a designação dos locais, dias e horários em que se realizarem as reuniões.

§ 4º As reuniões extraordinárias das Comissões serão convocadas pela respectiva Presidência, de ofício, por requerimento de um terço de seus membros, ou pelo Presidente da Assembleia nos termos do art. 28, III, alínea “b”.

§ 5º As reuniões extraordinárias serão anunciadas com a devida antecedência, designando-se, no aviso de sua convocação, dia, hora, local e objeto da reunião. Além da publicação no Sistema de Tramitação, a convocação será comunicada aos membros da Comissão por e-mail, aviso protocolizado ou outros meios eletrônicos.

§ 6º As reuniões durarão o tempo necessário ao exame da pauta respectiva, a juízo da Presidência.

§ 7º As reuniões ordinárias de Comissão Permanente ocorrerão no dia da semana e horário fixados por decisão do voto da maioria dos seus membros, na ocasião da sua respectiva instalação, estabelecida no art. 52, podendo ser escolhidos mais de um dia e horário destinados semanalmente às referidas reuniões. Os membros da Comissão, majoritariamente, poderão, a qualquer tempo, fazer nova deliberação nesse sentido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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