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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção I – Disposições Gerais · Subseção II – Forma de Constituição das Comissões

Art. 43 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Na constituição das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos, Blocos Parlamentares e das Federações que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da Oposição, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.

§ 1º O número de suplentes nas Comissões é igual ao de efetivos.

§ 2º Os membros das Comissões serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia Legislativa, mediante indicação dos respectivos Líderes de Partidos, Blocos Parlamentares ou Federações.

§ 3º O lugar na Comissão pertence ao Partido, Bloco Parlamentar ou Federação, competindo ao Líder respectivo comunicar, por escrito, ao Presidente da Assembleia, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado, tomando-se as providências imediatamente.

§ 4º O suplente será convocado pelo Presidente da Comissão, na ausência ou impedimento do Deputado titular.

§ 5º Na convocação do suplente, terá preferência o que integrar o mesmo Partido, Bloco Parlamentar ou Federação do titular. Na ausência deste suplente, o suplente mais idoso, presente à reunião.

§ 6º Não cessará o exercício do substituto durante a reunião, ainda que o substituído venha a ela comparecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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