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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção I – Disposições Gerais · Subseção I – Modalidades de Comissão

Art. 42 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. A Assembleia Legislativa tem as seguintes modalidades de Comissão:

I permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;

II temporárias, as que se extinguem, em qualquer caso, ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração, dividindose em:

a) internas: 1 - de estudo, a respeito de algum tema; 2 - de inquérito, em relação a determinado assunto; 3 - representativas, que funcionam durante o recesso, exercendo algumas funções da Assembleia Legislativa.

b) externas: destinadas a representar a Assembleia Legislativa em reuniões, congressos, solenidades, e outros eventos públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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