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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Art. 41 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, composto de sete membros titulares e três suplentes, é o órgão da Assembleia Legislativa competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução nº 11, de 17 de novembro de 1997, que integra este Regimento.

Parágrafo único As disposições constantes do art. 303 deste Regimento Interno não se aplicam aos membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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