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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO III – DA PROCURADORIA DA MULHER

Art. 40 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa:

I propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher no Poder Legislativo;

II receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhálas aos órgãos competentes;

III empreender gestões de defesa da mulher contra assédio moral ou sexual;

IV fiscalizar o respeito aos direitos da mulher, inclusive acompanhando a execução de programas do governo estadual que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

V cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a mulher;

VI promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o déficit da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Assembleia Legislativa;

VII adotar medidas com vistas ao aprimoramento da legislação estadual sobre os direitos da mulher, estimulando, para o alcance desse objetivo, a participação popular;

VIII atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações em suas visitas à Assembleia Legislativa e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;

IX participar de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;

X representar a Assembleia Legislativa em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Casa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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