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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DA LEGISLATURA · Seção II – Das Sessões Preparatórias · Subseção II – Da Eleição e Posse da Mesa para o Primeiro Biênio na Segunda Sessão Preparatória

Art. 4º do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Na segunda sessão preparatória do primeiro ano legislativo de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, dentro de até duas horas depois de concluída a sessão de posse, e sempre que possível sob a direção da mesma Mesa Provisória, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa, definidos nos §§ 1º e 2º do art. 23 para mandato de dois anos.

§ 1º É permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá a apuração para os demais cargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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