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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO III – DA PROCURADORIA DA MULHER

Art. 38 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. A Procuradoria da Mulher é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina, buscando tornar a Assembleia Legislativa um centro de debates das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Pará, no Brasil e no mundo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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