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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DA OUVIDORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 37 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. A Ouvidoria da Assembleia Legislativa, sendo o canal de interlocução entre a sociedade e a Assembleia Legislativa, cuidará para que o acesso à informação e a resposta às manifestações sejam atendidos na forma do que dispõe a legislação vigente, resguardando-se a proteção de dados que assegure a inviolabilidade constitucional à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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