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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DA OUVIDORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 36 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria da Assembleia Legislativa terá ampla divulgação pelo órgão de Comunicação ou de Imprensa da Casa, observando-se os direitos e garantias fundamentais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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