Art. 36. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria da Assembleia Legislativa terá ampla divulgação pelo órgão de Comunicação ou de Imprensa da Casa, observando-se os direitos e garantias fundamentais.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DA OUVIDORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 36 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial