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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 348 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 348. A transmissão por rádio, televisão ou mídias digitais, bem como gravação das sessões da Assembleia Legislativa, dependem de prévia autorização do Presidente e obedecerão às normas fixadas pela Mesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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