Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 345 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 345. Os atos administrativos da Mesa, bem como de seus membros, isoladamente, só entram em vigor após serem publicados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos