Art. 344. O expediente administrativo da Assembleia Legislativa é de segunda a sexta-feira, no horário de oito às quatorze horas, exceto em relação aos Gabinetes Civil e Militar e ao Gabinete da Presidência.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 344 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial