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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO III – DA POLÍCIA DA ASSEMBLEIA

Art. 337 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 337. É proibido o exercício de comércio nas dependências da Assembleia, salvo em caso de expressa autorização da Mesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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