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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO III – DA POLÍCIA DA ASSEMBLEIA

Art. 336 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 336. Será permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada e portando crachá de identificação, ingressar e permanecer no edifício principal da Assembleia e seus anexos durante o expediente e assistir das galerias às sessões do Plenário e às reuniões das Comissões.

Parágrafo único Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a juízo do Presidente da Assembleia ou de Comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair imediatamente das dependências da Assembleia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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