Art. 328. As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa para providência dentro de setenta e duas horas. Decorrido esse prazo, poderão ser levadas ao Plenário.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 328 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial