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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 327 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 327. Nenhuma proposição que modifique os serviços administrativos da Assembleia poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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