Art. 327. Nenhuma proposição que modifique os serviços administrativos da Assembleia poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 327 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial