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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA · CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL

Art. 329 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 329. A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa.

§ 1º As despesas da Assembleia, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado e dos créditos adicionais discriminados no orçamento analítico, devidamente aprovado pela Mesa, serão ordenadas pelo Presidente da Assembleia.

§ 2º A movimentação financeira dos recursos orçamentários da Assembleia será efetuada junto a instituição oficial de crédito.

§ 3º Até trinta de junho de cada ano, o Presidente encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas relativa ao exercício anterior.

§ 4º A gestão patrimonial e orçamentária obedecerá às normas gerais de Direito Financeiro e sobre licitações e contratos administrativos, em vigor para os três Poderes, e à legislação interna aplicável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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