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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VIII – DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL · CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA

Art. 325 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 325. O credenciamento previsto nos artigos precedentes será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista com a Assembleia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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