Art. 313. Ocorrendo vaga mais de quinze meses antes do término do mandato e não havendo Suplente, o Presidente comunicará o fato à Justiça Eleitoral para o efeito do art. 56, § 2° da Constituição Federal.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO V – DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
Art. 313 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial