Art. 314. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, ou para Ouvidor-Geral da Assembleia Legislativa.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO V – DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
Art. 314 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial