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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO IV – DA VACÂNCIA

Art. 311 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 311. Perde o mandato o Deputado:

I que infringir qualquer das proibições constantes do § 6° do art. 302 deste Regimento, que reproduz as disposições do art. 54 da Constituição Federal;

II cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III que deixar de comparecer, em cada ano legislativo, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia, salvo licença ou missão autorizada;

IV que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de agremiação partidária com representação na Assembleia, assegurada ampla defesa.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de agremiação partidária com representação na Assembleia Legislativa, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

§ 3º A representação, nos casos dos incisos I e VI, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, observadas as seguintes normas:

I recebida e processada na Comissão, será fornecida cópia da representação ao Deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;

II se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;

III apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;

IV o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, uma vez lido no expediente, publicado no Sistema de Tramitação, será incluído em Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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