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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 299 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 299. O comparecimento efetivo do Deputado à Casa será registrado diariamente, sob responsabilidade da Mesa e da presidência das Comissões, da seguinte forma:

I às sessões de deliberação, mediante registro eletrônico até o encerramento da Ordem do Dia ou, se não estiver funcionando o sistema, pelas listas de presença em Plenário;

II nas Comissões, pelo controle da presença às suas reuniões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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