Art. 292. A Mesa fará a consolidação e publicação de todas as alterações introduzidas no Regimento antes de findo cada biênio.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 292 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial