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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 291 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 291. A apreciação do projeto de alteração ou reforma do Regimento obedecerá, no que couber, às normas vigentes para os demais projetos de resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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