Art. 291. A apreciação do projeto de alteração ou reforma do Regimento obedecerá, no que couber, às normas vigentes para os demais projetos de resolução.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 291 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial