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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO X – DAS COMENDAS, MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 283 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 283. São homenagens outorgadas pela Assembleia Legislativa:

I a Comenda da “Ordem do Mérito Cabanagem”, concedida a pessoas físicas ou entidades, instituída pela Resolução n° 4, de 6 de fevereiro de 1985, em três graus:

a) Grande Mérito;

b) Mérito Especial;

c) Mérito;

II a concessão de títulos honoríficos de “Honra ao Mérito” e “Cidadão do Pará”;

III outras Medalhas ou Comendas, instituídas por atos normativos próprios, antes do início da vigência deste Regimento;

IV diplomas denominados de homenagem especial, concedidos pelo Presidente da Assembleia e pelos órgãos da Casa de que trata o Título II, exceto o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Parágrafo único É vedada a instituição de novas homenagens a partir do início da vigência deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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