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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO IX – DO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL

Art. 281 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 281. Os projetos de lei orçamentárias, conforme estabelece o art. 204 da Constituição Estadual, serão encaminhados à Assembleia Legislativa nos seguintes prazos:

I o projeto de lei do plano plurianual, até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato governamental;

II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, até 30 de abril de cada ano;

III o projeto de lei orçamentária anual, até 30 de setembro de cada ano.

§ 1º Depois de apreciados os projetos de lei orçamentárias, serão devolvidos ao Governador nos seguintes prazos:

I o projeto de lei do plano plurianual, até 30 de novembro do primeiro ano do mandato do Governador;

II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, até 30 de junho de cada ano;

III o projeto de lei orçamentária anual, até 15 de dezembro de cada ano.

§ 2º As leis orçamentárias terão os seguintes períodos de vigência:

I o plano plurianual terá vigência de quatro anos, contados do segundo ano da gestão do governo atual até o fim do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subsequente;

II a lei de diretrizes orçamentárias vigorará no ano de sua publicação, no que se refere às diretrizes a serem observadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro subsequente; e, nesse próximo exercício, quanto a disposições sobre alterações na legislação tributária, a estipulação da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e as metas e prioridades previstas no referido instrumento normativo e compreendidas na lei orçamentária anual vigente;

III a lei orçamentária anual vigorará no exercício financeiro posterior ao do envio do projeto respectivo à Assembleia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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