Art. 277. O disposto na seção anterior se aplica aos titulares de quaisquer outros órgãos diretamente subordinados ao Governo do Estado.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO E QUAISQUER TITULARES DE OUTROS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO (Art. 93, caput da Constituição Estadual) · Seção II – Do Comparecimento dos Titulares de Quaisquer Outros Órgãos Diretamente Subordinados ao Governo do Estado
Art. 277 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial