Art. 276. Na eventualidade de não ser atendida convocação feita de acordo com o inciso I do art. 140 da Constituição Estadual, o Presidente da Assembleia Legislativa promoverá a instauração do procedimento legal cabível.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO E QUAISQUER TITULARES DE OUTROS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO (Art. 93, caput da Constituição Estadual) · Seção I – Do Comparecimento de Secretários de Estado
Art. 276 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial