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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO E QUAISQUER TITULARES DE OUTROS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO (Art. 93, caput da Constituição Estadual) · Seção I – Do Comparecimento de Secretários de Estado

Art. 274 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 274. Na hipótese de convocação, o Secretário encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa ou da Comissão, até a sessão da véspera da sua presença na Casa, sumário da matéria de que virá tratar para distribuição aos Deputados.

§ 1º O Secretário, ao início do Grande Expediente ou da Ordem do Dia poderá falar até trinta minutos, prorrogáveis por mais quinze, pelo Plenário da Casa ou da Comissão, só podendo ser aparteado durante a prorrogação.

§ 2º Encerrada a exposição do Secretário, poderão ser formuladas interpelações pelos Deputados que se inscreveram previamente, não podendo cada um fazê-lo por mais de cinco minutos, exceto o Autor do requerimento, que terá o prazo de dez minutos.

§ 3º Para responder a cada interpelação, o Secretário terá o mesmo tempo que o Deputado para formulá-la.

§ 4º Serão permitidas a réplica e a tréplica, pelo prazo de três minutos, improrrogáveis.

§ 5º É lícito aos Líderes, após o término dos debates, usar da palavra por cinco minutos, sem apartes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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