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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO E QUAISQUER TITULARES DE OUTROS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO (Art. 93, caput da Constituição Estadual) · Seção I – Do Comparecimento de Secretários de Estado

Art. 273 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 273. A Assembleia Legislativa reunir-se-á sob a direção de seu Presidente, toda vez que perante o Plenário comparecer Secretário de Estado, nos termos dos incisos do caput do art. 272.

§ 1º O Secretário de Estado terá assento na primeira bancada, até o momento de ocupar a tribuna, ficando subordinado às normas estabelecidas para o uso da palavra pelos Deputados; perante Comissão, ocupará o lugar à direita do Presidente.

§ 2º Não poderá ser marcado o mesmo horário para o comparecimento de mais de um Secretário de Estado à Casa, salvo em caráter excepcional, quando a matéria lhes disser respeito conjuntamente, nem se admitirá sua convocação simultânea por mais de uma Comissão.

§ 3º O Secretário de Estado somente poderá ser aparteado ou interpelado sobre assunto objeto de sua exposição ou matéria pertinente à convocação.

§ 4º Em qualquer hipótese, a presença de Secretário de Estado no Plenário não poderá ultrapassar o horário normal da sessão ordinária da Assembleia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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