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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO E QUAISQUER TITULARES DE OUTROS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO (Art. 93, caput da Constituição Estadual) · Seção I – Do Comparecimento de Secretários de Estado

Art. 272 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 272. O Secretário de Estado comparecerá perante a Assembleia Legislativa ou suas Comissões:

I quando convocado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;

II quando convidado para se manifestar sobre determinado assunto, sendo-lhe facultada o comparecimento;

III por sua iniciativa, mediante entendimentos com a Mesa ou a Presidência da Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância da respectiva Secretaria.

§ 1º A convocação do Secretário de Estado será resolvida pela Assembleia Legislativa ou Comissão, por deliberação da maioria da respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.

§ 2º A convocação do Secretário de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do Presidente da Assembleia Legislativa, que definirá o local, dia e hora da sessão ou reunião a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada, aceita pela Casa ou pelo colegiado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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