Art. 27. O Presidente é o representante da Assembleia Legislativa quando ela se pronunciar coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DA MESA · Seção III – Da Presidência
Art. 27 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial