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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DA MESA · Seção III – Da Presidência

Art. 27 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. O Presidente é o representante da Assembleia Legislativa quando ela se pronunciar coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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