Art. 26. Durante as sessões do Plenário, a Mesa será composta pelo Presidente e 1° e 2° Secretários.
§ 1º A direção dos trabalhos caberá ao Presidente que, não se achando presente, será substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-Presidentes e Secretários, ou, finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas na Assembleia, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de se ausentar do recinto.
§ 2º Para compor a Mesa, durante a sessão, na ausência dos Secretários, o Presidente, ou o Deputado que estiver exercendo a Presidência, convidará qualquer parlamentar presente, com o fim de cumprir o quórum previsto no caput.
§ 3º Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.