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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DAS MATÉRIAS DE NATUREZA PERIÓDICA · Seção II – Da Prestação de Contas do Governador

Art. 269 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 269. Recebido o processo de prestação de contas do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia, independentemente de leitura no expediente, mandará publicar o balanço geral das contas e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, elaborado na forma do art.116, I da Constituição Estadual.

§ 1º O processo será publicado no Sistema de Tramitação, no prazo de cinco sessões, contados de seu recebimento.

§ 2º Após a publicação no Sistema de Tramitação, o processo ficará sobre a Mesa, por dez sessões, para efeito do atendimento a eventual requerimento de informações ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado, apresentado por dez por cento da composição da Assembleia ou Líderes que os representem, e aprovado pelo Plenário.

§ 3º Esgotado este prazo, o processo será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emitir parecer, no prazo de quarenta e cinco dias, concluindo por projeto de decreto legislativo.

§ 4º Publicado o projeto, abrir-se-á, na Comissão, o prazo de dez dias para apresentação de emendas.

§ 5º Depois de encerrado o prazo do parágrafo anterior, observar-se-á o seguinte:

I não havendo emendas, o projeto será apreciado e remetido à Mesa dentro de cinco dias;

II ocorrendo a apresentação de emendas, a Comissão emitirá o parecer dentro de sete dias, devendo, nesse caso, o projeto ser enviado à Mesa em no máximo dois dias após a emissão do respectivo parecer;

III recebido na Mesa, o projeto será incluído na Ordem do Dia, em turno único, para discussão e votação, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas ao projeto de lei ordinária.

§ 6º Aprovado o projeto, será remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para elaborar a redação final, observando-se o disposto nos arts. 152 a 155.

§ 7º Se as contas não forem, no todo ou em parte, aprovadas pelo Plenário, será o processo enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final que, no prazo de dez dias após a publicação da respectiva redação final, indicará as providências a serem adotadas pela Assembleia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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