Art. 268. Os projetos mencionados no artigo anterior serão encaminhados no prazo de cinco sessões para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitir parecer.
§ 1º No prazo de cinco sessões poderão ser apresentadas emendas junto à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
§ 2º Esgotado o prazo para o recebimento de emendas, a Comissão emitirá parecer no prazo de três sessões, sobre o projeto e as respectivas emendas, se houver, encaminhando-se a proposição imediatamente à Mesa para efeito de inclusão na Ordem do Dia, em turno único de apreciação.