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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DAS MATÉRIAS DE NATUREZA PERIÓDICA · Seção I – Dos Projetos de Fixação dos Subsídios dos Deputados, do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado

Art. 268 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 268. Os projetos mencionados no artigo anterior serão encaminhados no prazo de cinco sessões para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitir parecer.

§ 1º No prazo de cinco sessões poderão ser apresentadas emendas junto à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

§ 2º Esgotado o prazo para o recebimento de emendas, a Comissão emitirá parecer no prazo de três sessões, sobre o projeto e as respectivas emendas, se houver, encaminhando-se a proposição imediatamente à Mesa para efeito de inclusão na Ordem do Dia, em turno único de apreciação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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