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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DAS MATÉRIAS DE NATUREZA PERIÓDICA · Seção I – Dos Projetos de Fixação dos Subsídios dos Deputados, do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado

Art. 267 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 267. À Mesa incumbe elaborar projeto de decreto legislativo fixando:

I os subsídios dos Deputados, na forma do art. 92, V da Constituição Estadual;

II os subsídios do Governador e do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o que dispõe o art. 92, XXV da Constituição Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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