Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO III – DOS PROJETOS DE CÓDIGO

Art. 264 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 264. Logo que a proposição for devolvida das comissões a que tenha sido remetida, haverá, dentro de duas sessões, a sua publicação no Sistema de Tramitação, com observância do art. 215, devendo a sua apreciação ser feita no Plenário, em turno único.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos