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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO IV – DA FASE COMPLEMENTAR DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção III – Da Publicação

Art. 260 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 260. A publicação tornando de conhecimento geral a existência do novo ato normativo e a sua obrigatoriedade será feita imediatamente, respeitada a respectiva ordem de promulgação:

I no Diário Oficial do Estado por determinação do Governador, no caso de lei, conforme prevê o art. 109 da Constituição Estadual;

II no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, por ordem da Mesa Diretora, nos casos de emenda à Constituição, decreto legislativo e resolução em observância ao disposto no art. 103, § 3° e art. 114, Parágrafo único ambos da Constituição Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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