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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção IV – Da Deliberação Executiva · Subseção III – Do Prazo para a Informação do Veto, sua Abrangência e da sua Apreciação

Art. 256 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 256. O veto aposto ao projeto, com suas motivações, será informado pelo Governador no prazo de quarenta e oito horas ao Presidente da Assembleia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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