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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção III – Da Deliberação Parlamentar

Art. 253 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 253. Na apreciação de cada matéria observar-se-á, dentro da deliberação parlamentar:

I sequencialmente as etapas de discussão e votação, conforme disposições dos arts. 123 a 155, observando-se:

a) o enquadramento estabelecido nos arts. 236 e 237 sobre as matérias serem votadas em turno único, segundo turno ou primeiro turno;

b) a redação de encerramento do primeiro turno e a redação final, dispostas nos arts. 151 a 155;

II os §§ 1° e 3° do art. 257, tratando-se de apreciação de veto;

III aplicação, no que couber, dos atos processuais de tramitação estabelecidos no art. 164 e nos arts. 216 a 252.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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