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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção XIV – Da Prejudicialidade

Art. 251 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 251. Consideram-se prejudicados:

I a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, no mesmo ano legislativo, ou transformado em diploma legal;

II a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final;

III a discussão ou a votação de proposição apensa quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à apensada;

IV a discussão ou a votação de proposição apensa quando a rejeitada for idêntica à apensada;

V a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques;

VI a emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;

VII a emenda em sentido absolutamente contrário ao de outra, ou ao de dispositivo, já aprovados;

VIII o requerimento com a mesma, ou oposta, finalidade de outro já aprovado;

IX os requerimentos destinados ao adiamento da discussão ou da votação, quando se seguirem à rejeição do requerimento de retirada da proposição da Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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