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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção XI – Da Prioridade

Art. 246 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 246. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.

§ 1º Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:

I numerada;

II publicada no Sistema de Tramitação com pareceres sobre a proposição principal e as acessórias, se houver, pelo menos uma sessão antes.

§ 2º Além dos projetos mencionados no art. 239, II, com tramitação em prioridade, poderá esta ser proposta ao Plenário:

I pela Mesa;

II por Comissão que houver apreciado a proposição;

III pelo Autor da proposição, apoiado por um quarto dos Deputados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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