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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção IX – Do Requerimento de Urgência

Art. 243 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 243. A retirada do requerimento de urgência, bem como a extinção do regime de urgência, atenderá às regras contidas no art. 212.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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