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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção IX – Do Requerimento de Urgência

Art. 242 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 242. Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, proposição que verse sobre matéria de relevante e célere interesse estadual, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, desde que haja requerimento da maioria absoluta da composição da Assembleia, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados, sem a restrição contida no § 2° do artigo antecedente.

Parágrafo único A aprovação da urgência urgentíssima, nos termos deste artigo impede:

I a apresentação, na mesma sessão, de requerimento de retirada de pauta;

II a apresentação ou implica a prejudicialidade de requerimento de adiamento de discussão, se a matéria estiver publicada no Sistema de Tramitação e instruída com todos os pareceres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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