Art. 24. As deliberações e o exercício de competência da Mesa Diretora serão expressos por meio de Ato da Mesa, que terá numeração anual, será assinado pelo Presidente, 1° e 2° Secretários e publicado no Sistema de Tramitação e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DA MESA · Seção I – Disposições Gerais
Art. 24 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial