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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO I – DA MESA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 23 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, eleita na forma dos arts. 4º ao 9º, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.

§ 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.

§ 2º A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.

§ 3º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.

§ 4º Os membros da Mesa não poderão exercer liderança de Partido, Bloco Parlamentar ou Federação, sendo vedado ainda ao Presidente, 1° Vice-Presidente e 1° Secretário participar de Comissão Permanente ou de Inquérito.

§ 5º Excetuando o Presidente, todos os demais membros da Mesa poderão participar de Comissões Temporárias de Estudo e Externas de Representação.

§ 6º A Mesa somente poderá reunir-se com a presença da maioria de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

§ 7º As atas das reuniões da Mesa serão publicadas no Sistema de Tramitação e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, dentro de quarenta e oito horas da sua aprovação.

§ 8º Das decisões da Mesa cabe recurso para o Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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