Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção V – Dos Turnos a que estão Sujeitas as Proposições

Art. 237 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 237. Cada turno é constituído de discussão e votação, exceto:

I no caso dos requerimentos mencionados no art. 183, em que não há discussão;

II no caso de encerramento da discussão em segundo turno, sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação;

III quando, nos termos do § 2° inciso II do art. 152, a redação final for dispensada pela falta de emendas ou retificações, considerando-se a matéria definitivamente aprovada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos