Art. 237. Cada turno é constituído de discussão e votação, exceto:
I no caso dos requerimentos mencionados no art. 183, em que não há discussão;
II no caso de encerramento da discussão em segundo turno, sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação;
III quando, nos termos do § 2° inciso II do art. 152, a redação final for dispensada pela falta de emendas ou retificações, considerando-se a matéria definitivamente aprovada.