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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção V – Dos Turnos a que estão Sujeitas as Proposições

Art. 236 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 236. As proposições em tramitação na Assembleia são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os projetos de resolução que visem modificar ou reformar o Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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