Art. 233. Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, emitido na forma do art. 71.
Parágrafo único A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria.