Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção IV – Da Apreciação Preliminar

Art. 233 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 233. Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, emitido na forma do art. 71.

Parágrafo único A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos