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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO VI – DOS VEÍCULOS DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · Seção V – Dos Meios Próprios de Comunicação das suas Atividades

Art. 22 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. A Assembleia Legislativa divulgará amplamente as suas atividades e de suas comissões nos seus próprios meios de comunicação, tanto em mídia tradicional, a exemplo de rádio e televisão, como em mídias digitais via web e intranet.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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